A
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou, na
última quarta-feira (15), o Projeto de Lei 1107/15, da deputada Renata
Abreu (PTN-SP), que permite que as emissoras de rádio e TV apresentem
pedido de renovação de suas outorgas de três a nove meses antes do
término das mesmas. O prazo atualmente praticado pelo Ministério das
Comunicações, previsto na Portaria 329/12, é de três a seis meses antes
do fim das outorgas.
O projeto, que acrescenta dispositivos ao Código Brasileiro de
Telecomunicações (Lei 4.117/62), também determina a notificação, pelo
ministério, dos radiodifusores que não solicitarem a renovação até seis
meses antes do término da outorga. A notificação deverá se dar com aviso
de recebimento, independentemente do meio utilizado para a comunicação.
A Constituição Federal fixa a duração de 10 e 15 anos para as
outorgas do rádio e da televisão aberta, respectivamente. Segundo a
autora do projeto, são inúmeros os casos em que emissoras perdem prazos
legais para solicitar a renovação das outorgas por falta de conhecimento
sobre o fim dos contratos.
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