A presidenta Dilma Rousseff sancionou
hoje (7), sem vetos, a lei que torna crime hediondo o assassinato de
policiais civis, militares, rodoviários e federais, além de integrantes
das Forças Armadas, da Força Nacional de Segurança Pública e do sistema
prisional, seja no exercício da função ou em decorrência do cargo
ocupado. A nova lei foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da
União .
Aprovada pelo Congresso, em junho, a lei
também estabelece o agravamento da pena quando o crime for cometido
contra parentes até terceiro grau desses agentes públicos de segurança e
for motivado pelo parentesco deles. Esses tipos de homicídio
especificamente serão considerados qualificados, o que aumentará a pena
do autor do crime.
A pena vai variar de 12 a 30 anos de
prisão, maior que a pena para homicídio comum, de seis a 20 anos. Também
foi aumentada em dois terços a pena para casos de lesão corporal contra
esses agentes de segurança pública ou parentes deles.
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