Está pronto para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)
do Senado um projeto de lei que torna crime a “carteirada”, prática
ainda adotada por alguns agentes públicos para não cumprirem obrigações
ou obterem privilégios indevidos. De autoria do senador Romário
(PSB-RJ), o PLS 66/15 altera o Código Penal e impõe pena de detenção, de
três meses a um ano, e multa para os infratores.
A pena é aumentada em um terço de a carteirada for dada por
autoridades e familiares de membros dos três poderes e comandantes das
Forças Armadas. Ou ainda se a houver ameaça ou constrangimento a agente
público no exercício da função ou em razão dela.
“A sociedade brasileira não aceita, como antes, essa construção da
barreira simbólica entre cidadãos de primeira e segunda categoria. É
urgente uma providência do Congresso Nacional para tratar sobre este
comportamento ilegal de alguns agentes públicos e de seus familiares”,
justifica Romário.
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