O Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a agravo regimental
interposto pela defesa do Juiz de Direito José Dantas de Lira na ação
cautelar nº 3.873 ajuizada pelo Ministério Público Estadual, mantendo o
afastamento do Magistrado de suas funções por tempo indeterminado. O
julgamento foi publicado em Acórdão da Primeira Turma do STF, por
maioria de votos, tendo como relator o Ministro Luís Roberto Barroso.
O recurso foi interposto contra decisão do Desembargador Cláudio
Santos, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que deferiu o
pedido do MPRN de suspensão do exercício das funções públicas do Juiz de
Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Ceará-Mirim, denunciado por
corrupção passiva e formação de quadrilha (art. 317, § 3º e art. 288,
ambos do Código Penal).
O Magistrado, segundo sustenta o MPRN, seria a figura central de
esquema criminoso de venda de decisões judiciais, por meio dos quais era
viabilizada a liberação da margem consignável de servidores públicos
para obtenção de empréstimo consignado.
VT
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