terça-feira, 4 de agosto de 2015

Tribunal do RN condena Banco Bradesco em R$ 1 milhão por dano moral coletivo

Foto: Divulgação

O juiz Inácio André de Oliveira, 7ª Vara do Trabalho de Natal, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), acatou ação movida pelo Ministério Público do Trabalho no RN e condenou o Bradesco a pagar indenização de R$ 1 milhão por dano moral coletivo, sob a acusação de submeter empregados a metas abusivas, assédio moral, jornada excessiva, desvio de função e outras irregularidades.

A ação começou a partir de notícia publicada em jornal local, em que o Sindicato dos Bancários denunciou as violações. Em audiência no MPT, a representante do sindicato, Marta Turra, relatou que os bancários tinham que trabalhar mesmo doentes, com medo de serem demitidos. Também destacou casos de LER/DORT, depressão, síndrome do pânico, em razão das cobranças abusivas e jornadas excessivas.

Para o procurador do Trabalho Fábio Romero Aragão Cordeiro, que assina a ação, “as provas testemunhais foram decisivas para demonstrar as violações e os prejuízos à saúde física e mental dos trabalhadores, em consequência da cobrança de metas abusivas e da busca desenfreada por resultados econômicos ‘favoráveis’, porém inconsequentes”.

Segundo o MPT, os depoimentos de ex-empregados e de empregados do banco apontam para “práticas discriminatórias e danosas à saúde e à segurança dos trabalhadores. Dentre os depoentes, uma vítima de assédio moral processou o banco após sofrer humilhações públicas praticadas por uma gerente que, aos gritos, chamava a bancária de incompetente, improdutiva, e “que não queria trabalhar”. Tal processo já obteve condenação definitiva cujo dano moral individual foi fixado em R$ 200 mil”.

Outra testemunha revelou ainda que durante a gravidez trabalhava 14 horas por dia “sem poder tomar água ou ir ao banheiro”, com apenas 15 minutos de intervalo, o que lhe causoy sérios problemas de saúde na gestação e levou ao nascimento prematuro do bebê. Segundo ela, o gerente dizia que quem se levantasse poderia ir embora.

Na ação, o procurador Fábio Romero argumentou que “os altos lucros do Bradesco não podem ser obtidos através do desmesurado sacrifício dos seus empregados”. Diante das violações, o juiz Inácio André de Oliveira determinou que o Bradesco cumpra uma série de obrigações em todo o território nacional, além de ter que pagar R$ 1 milhão pelo dano moral coletivo causado.

A quantia deve ser revertida em favor de instituições beneficentes a serem oportunamente indicadas pelo MPT/RN.

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