O juiz Inácio André de Oliveira, 7ª Vara do Trabalho de Natal, do
Tribunal Regional do Trabalho (TRT), acatou ação movida pelo Ministério
Público do Trabalho no RN e condenou o Bradesco a pagar indenização de
R$ 1 milhão por dano moral coletivo, sob a acusação de submeter
empregados a metas abusivas, assédio moral, jornada excessiva, desvio de
função e outras irregularidades.
A ação começou a partir de notícia publicada em jornal local, em que o
Sindicato dos Bancários denunciou as violações. Em audiência no MPT, a
representante do sindicato, Marta Turra, relatou que os bancários tinham
que trabalhar mesmo doentes, com medo de serem demitidos. Também
destacou casos de LER/DORT, depressão, síndrome do pânico, em razão das
cobranças abusivas e jornadas excessivas.
Para o procurador do Trabalho Fábio Romero Aragão Cordeiro, que
assina a ação, “as provas testemunhais foram decisivas para demonstrar
as violações e os prejuízos à saúde física e mental dos trabalhadores,
em consequência da cobrança de metas abusivas e da busca desenfreada por
resultados econômicos ‘favoráveis’, porém inconsequentes”.
Segundo o MPT, os depoimentos de ex-empregados e de empregados do
banco apontam para “práticas discriminatórias e danosas à saúde e à
segurança dos trabalhadores. Dentre os depoentes, uma vítima de assédio
moral processou o banco após sofrer humilhações públicas praticadas por
uma gerente que, aos gritos, chamava a bancária de incompetente,
improdutiva, e “que não queria trabalhar”. Tal processo já obteve
condenação definitiva cujo dano moral individual foi fixado em R$ 200
mil”.
Outra testemunha revelou ainda que durante a gravidez trabalhava 14
horas por dia “sem poder tomar água ou ir ao banheiro”, com apenas 15
minutos de intervalo, o que lhe causoy sérios problemas de saúde na
gestação e levou ao nascimento prematuro do bebê. Segundo ela, o gerente
dizia que quem se levantasse poderia ir embora.
Na ação, o procurador Fábio Romero argumentou que “os altos lucros do
Bradesco não podem ser obtidos através do desmesurado sacrifício dos
seus empregados”. Diante das violações, o juiz Inácio André de Oliveira
determinou que o Bradesco cumpra uma série de obrigações em todo o
território nacional, além de ter que pagar R$ 1 milhão pelo dano moral
coletivo causado.
A quantia deve ser revertida em favor de instituições beneficentes a serem oportunamente indicadas pelo MPT/RN.
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