Três dos 13 pedidos de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff
que estavam em análise na Câmara dos Deputados foram arquivados, nessa
terça (29), pelo presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). A decisão
foi publicada hoje (30) no Diário Oficial da Câmara. Cunha havia
antecipado a decisão há dois dias, mas queria ler novamente os
documentos.
Cunha disse que, mesmo depois de garantir o prazo para que os autores
dos pedidos de impeachment fizessem ajustes, apresentassem documentos ou
acrescentassem informações aos documentos, esses requisitos formais
para a admissibilidade não foram atendidos.
Entre os pedidos que foram apresentados entre julho e agosto deste
ano, um, de autoria do advogado Marcelo Lino, foi indeferido por falta
de provas. Na decisão, Cunha explicou que a admissibilidade da denúncia
por crime de responsabilidade considera tanto a análise de aspectos
formais quanto questões substanciais, como tipicidade e indícios mínimos
de autoria do crime. Lino afirmou, no documento, que por ter ocupado a
presidência do Conselho Administrativo da Petrobras e ter sido ministra
de Minas e Energia, Dilma Rousseff “não apenas era sabedora do esquema
de corrupção e nada fez para estancá-lo, como, também, dele [se]
beneficiou para angariar recursos para a sua vitoriosa campanha para a
Presidência”.
“Não conheço das imputações relativas a atos supostamente praticados
pela denunciada quando ministra”, destacou Cunha. Segundo o deputado, o
denunciante não demonstrou “minimamente” a existência de indícios
suficientes de autoria e materialidade dos crimes de responsabilidade.
“Como advogado, o denunciante pode obter cópias de processos judiciais
em qualquer juízo”, concluiu.
O segundo pedido arquivado, apresentado pelo também advogado Geraldo
Cancian Lagomarcino Gomes, associava à presidenta condutas que
representariam atentado contra a Constituição Federal, contra o
exercício dos direitos políticos, individuais e sociais e contra a
segurança interna do país. O advogado acusava ainda Dilma de praticar
atos de improbidade administrativa, cometer crimes contra a lei
orçamentária do país e de participar de uma campanha “enganosa” à
reeleição em 2014.
Mesmo depois de solicitar complementos e garantir prazo de 10 dias
para que o advogado complementasse as informações para o pedido ser
aceito, Cunha afirmou que faltaram documentos pessoais. “O denunciante
não informou o número de sua inscrição como eleitor, de forma que não é
possível aferir se ele está, ou não, no gozo de seus direitos
políticos”, explicou.
A mesma falta de documentos levou ao arquivamento do pedido feito
pelo designer gráfico Paulo Rogério Caciji. “O denunciante não informou o
número de sua inscrição como eleitor, conforme dispõe o Artigo 14 da
Lei 1.079/1950, não sendo possível aferir se ele está, ou não, no gozo
de seus direitos políticos”, disse Cunha.
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