A presidente Dilma Rousseff (PT) sancionou nesta quarta-feira (7) a lei
que determina a separação de presos nas penitenciárias de acordo com a
gravidade dos crimes cometidos. A decisão publicada no Diário Oficial da
União altera o artigo 84 da Lei de Execução Penal, de 1984. De acordo
com a Folha, as novas regras determinam que os presos provisórios,
aqueles que aguardam julgamento, ficarão separados da seguinte forma:
acusados pela prática de crimes hediondos ou equiparados; acusados pela
prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa; e
acusados pela prática de outros crimes ou contravenções diferentes dos
apontados nos incisos anteriores.
Já os presos julgados e condenados
serão separpados entre aqueles que cometeram crimes hediondos ou
equiparados; reincidentes em crimes que envolveram violência ou grave
ameaça à pessoa; primários em crimes que envolveram violência ou grave
ameaça à pessoa; e demais condenados pela prática de outros crimes ou
contravenções, em situação diversa das previstas nos incisos anteriores.
Além dos critérios listados, a legislação sancionada nesta terça prevê
que presos que tiverem a integridade física, moral ou psicológica
ameaçada pela convivência com os outros presos ficará separado dos
demais, em local próprio.
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