sábado, 14 de maio de 2016

STF adia julgamento da denúncia de Renan por prazo indeterminado

Uma decisão tomada no inquérito que investiga o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), pode adiar por prazo indeterminado o julgamento da denúncia apresentada contra o parlamentar pela Procuradoria Geral da República.

O caso chegou a ser pautado no plenário da corte em fevereiro. Em seguida, o relator, ministro Edson Fachin, pegou o processo de volta ao analisar uma alegação da defesa. Na última quinta-feira, Fachin enviou o caso de volta para a PGR, pedindo a inclusão de novos documentos.

Segundo o ministro, as provas recolhidas contra Renan estão incompletas, o que impediria o julgamento.

O PGR pediu para Fachin julgar o caso com urgência, diante do risco de prescrição dos crimes. Renan foi acusado de peculato, falsidade ideológica de documento público e falsidade ideológica de documento particular. O último crime ficou prescrito em junho de 2015 – ou seja, o senador não pode mais ser punido por esse fato específico. O relator negou o pedido. Explicou que os outros crimes só prescreveriam em 2019, e o STF não demoraria tanto para incluir o processo na pauta.

Para Fachin, é melhor adiar o julgamento do que manter qualquer irregularidade nas investigações. “Sem desconsiderar o princípio da duração razoável do processo, despiciendo qualquer açodamento que pudesse justificar omissão insanável de atitude voltada à preservação da regularidade processual. Desse modo, impende, pois, seguir essa senda acauteladora e preventiva que se traduz em benefício à regularidade processual”, escreveu.

Se o STF receber a denúncia, o parlamentar será transformado em réu. Diante do novo cenário, não há previsão de quando isso acontecerá. Sendo réu, o STF poderá impedir Renan de permanecer na linha sucessória da Presidência da República. Pela Constituição Federal, na ausência do presidente da República, assume a cadeira o vice. Na sequência, os substitutos são o presidente da Câmara, o do Senado e o do STF.

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