O relatório de auditoria da DAP (órgão do TCE-RN) decide pela revogação parcial da decisão que suspendia o concurso público da Prefeitura Municipal de São José do Seridó.
A revogação da medida cautelar só não será válida para os cargos de Técnico de Enfermagem, Tratorista e Técnico de Saúde Bucal, em razão da subsistência de irregularidades previamente detectadas no que se refere a não exigência no edital de abertura do certame de requisitos legais inerentes ao desenvolvimento das atividades.
Com exerção deste três cargos, o prefeito do município de São José do Seridó, Jackson Dantas poderá realizar a convocação dos demais aprovados no concurso público do edital 001/2015.
A revogação da medida cautelar só não será válida para os cargos de Técnico de Enfermagem, Tratorista e Técnico de Saúde Bucal, em razão da subsistência de irregularidades previamente detectadas no que se refere a não exigência no edital de abertura do certame de requisitos legais inerentes ao desenvolvimento das atividades.
Com exerção deste três cargos, o prefeito do município de São José do Seridó, Jackson Dantas poderá realizar a convocação dos demais aprovados no concurso público do edital 001/2015.
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