A Corregedoria da Penitenciária Federal de Mossoró emitiu nota nesta quarta-feira (11) rebatendo as informações do secretário de segurança pública do Acre, Emylson Farias, que disse que aguardava há 5 meses resposta sobre um pedido de transferência de 15 presos daquele Estado para o Rio Grande do Norte.
De acordo com a nota, no dia 3 de novembro foi feito um pedido por parte do Governo do Estado do Acre, através de e-mail enviado pelo Departamento Penitenciário Nacional, pedindo, inicialmente, a inclusão de 50 presos, depois reduzida para 36. No dia 4 de novembro de 2016 o processo foi decidido e foi aceita a transferência emergencial de apenas um preso. O juiz corregedor concedeu o prazo de 30 dias para que o Estado do Acre enviasse os documentos necessários e esclarecesse as contradições contidas no Relatório de Inteligência, mas o prazo não foi cumprido.
“Diante da inércia do Estado acreano, no dia 19 de dezembro foi proferida a sentença definitiva, tornando sem efeito a inclusão emergencial e indeferindo o pedido de inclusão dos 36 presos, pois não foi providenciada a instrução do processo no Juízo de origem nem muito menos foram prestadas as informações ou juntados os documentos pertinentes”, diz a nota.
De acordo com a nota, no dia 3 de novembro foi feito um pedido por parte do Governo do Estado do Acre, através de e-mail enviado pelo Departamento Penitenciário Nacional, pedindo, inicialmente, a inclusão de 50 presos, depois reduzida para 36. No dia 4 de novembro de 2016 o processo foi decidido e foi aceita a transferência emergencial de apenas um preso. O juiz corregedor concedeu o prazo de 30 dias para que o Estado do Acre enviasse os documentos necessários e esclarecesse as contradições contidas no Relatório de Inteligência, mas o prazo não foi cumprido.
“Diante da inércia do Estado acreano, no dia 19 de dezembro foi proferida a sentença definitiva, tornando sem efeito a inclusão emergencial e indeferindo o pedido de inclusão dos 36 presos, pois não foi providenciada a instrução do processo no Juízo de origem nem muito menos foram prestadas as informações ou juntados os documentos pertinentes”, diz a nota.
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