O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) indeferiu, em sessão do Pleno realizada nesta quinta-feira (12), pedido cautelar formulado pela Comissão de Operações de Crédito Externo (COPCEX) e pelo Ministério Público de Contas para suspensão do Contrato Governo Cidadão nº 199/2017, relativo às obras do Hospital da Mulher, em Mossoró.
Segundo o voto do conselheiro substituto, Antônio Ed de Souza Santana, que foi acatado por unanimidade pelos demais conselheiros, mesmo que no curso do processo licitatório não tenha sido dada a devida publicidade a algumas mudanças de regras de participação, a suspensão do contrato geraria mais prejuízos que benefícios ao interesse público, tendo em vista que a obra faz parte de contrato com o Banco Mundial e corre o risco ter o seu financiamento prejudicado.
Segundo o voto do conselheiro substituto, Antônio Ed de Souza Santana, que foi acatado por unanimidade pelos demais conselheiros, mesmo que no curso do processo licitatório não tenha sido dada a devida publicidade a algumas mudanças de regras de participação, a suspensão do contrato geraria mais prejuízos que benefícios ao interesse público, tendo em vista que a obra faz parte de contrato com o Banco Mundial e corre o risco ter o seu financiamento prejudicado.
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