A Ação Civil Pública julgada procedente resultou em nova condenação por
improbidade administrativa para o ex-prefeito de Felipe Guerra, Braz
Costa Neto. A sentença da juíza Flávia Sousa Dantas Pinto reprovou a
conduta do ex-gestor, que deixou de apresentar ao Tribunal de Contas do
Estado (TCE) relatórios de execução orçamentária e de gestão fiscal
relativos ao exercício de 2008.
A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual junto à Comarca de Apodi, por suposta afronta à Lei 8.429/92, que lista atos de improbidade administrativa. O MP alegou que o então prefeito deixou de apresentar ao TCE documentos relacionados a todos os bimestres do exercício fiscal de 2008, apesar de inúmeras solicitações. Notificado, o ex-gestor não apresentou manifestação em sua defesa.
O julgamento independe da produção de outras provas, sendo suficientes os documentos constantes do processo, considerou a magistrada, para quem restou comprovado que “o demandado não cumpriu com a obrigação de apresentar os relatórios de execução orçamentária e de gestão fiscal relativos ao exercício de 2008”.
Para
Flávia Sousa Dantas Pinto, ainda que ausência de prestação de contas
não resulte em dano concreto ao patrimônio estatal, a conduta macula
princípios legalidade e a publicidade relacionados à Administração
Pública.A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual junto à Comarca de Apodi, por suposta afronta à Lei 8.429/92, que lista atos de improbidade administrativa. O MP alegou que o então prefeito deixou de apresentar ao TCE documentos relacionados a todos os bimestres do exercício fiscal de 2008, apesar de inúmeras solicitações. Notificado, o ex-gestor não apresentou manifestação em sua defesa.
O julgamento independe da produção de outras provas, sendo suficientes os documentos constantes do processo, considerou a magistrada, para quem restou comprovado que “o demandado não cumpriu com a obrigação de apresentar os relatórios de execução orçamentária e de gestão fiscal relativos ao exercício de 2008”.
O ex-prefeito Braz Costa foi condenado na suspensão dos direitos políticos por três anos, ao pagamento de multa civil no valor de cinco mil reais, além de ficar proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente. (NoMinuto)
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