quinta-feira, 2 de outubro de 2014

Veja o que pode e o que não pode no dia da eleição



No dia da eleição, a Justiça Eleitoral proíbe qualquer manifestação a favor dos candidatos. A propaganda boca de urna é considerada crime eleitoral e pode resultar em prisão em flagrante e pena de seis meses a um ano de detenção, além de multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil.

No domingo (5), o eleitor poderá comparecer à seção de votação usando broches, adesivos, bandeiras, desde que manifeste sua preferência de forma silenciosa.

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