No dia da eleição, a Justiça Eleitoral
proíbe qualquer manifestação a favor dos candidatos. A propaganda boca
de urna é considerada crime eleitoral e pode resultar em prisão em
flagrante e pena de seis meses a um ano de detenção, além de multa de R$
5 mil a R$ 15 mil.
No domingo (5), o eleitor poderá
comparecer à seção de votação usando broches, adesivos, bandeiras, desde
que manifeste sua preferência de forma silenciosa.
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