Sobre a quem caberia presidir a sessão de ontem (1º), Paulo de Tarso
também citou o Regimento no Art. 5º – inciso 2º determinando que
“assumirá a Presidência o último Presidente, se tiver sido reeleito
Deputado, ou, na sua falta, qualquer membro da Mesa da Legislatura
passada, se reeleito”.
No Art. 12, o regimento da AL explica que as sessões preparatórias
para a eleição da nova Mesa devem ser realizadas até a primeira semana
de fevereiro. Mas o jurista alerta que amanhã (02/02) não pode haver
novo adiamento da eleição, pois a Constituição Federal determina que
seja iniciada a nova legislatura. “Nesse caso, a Constituição se
sobrepõe às demais regras jurídicas. Não pode haver novo adiamento”,
explica.
Tribuna do Norte
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