O governador Robinson Faria assinou hoje (16) o Decreto nº 25.513 que
disciplina a renovação dos pedidos de concessão da licença-prêmio por
assiduidade, prevista no artigo 102 da Lei Complementar Estadual nº 122,
de 30 de junho de 1994. O decreto será publicado na edição do Diário
Oficial do Estado desta quinta-feira (17).
Fica assegurado aos servidores públicos estaduais, que requereram o
gozo da licença-prêmio por assiduidade, prevista no artigo 102 da LCE nº
122/1994, cujos processos tenham sido indeferidos ou se encontrem com a
sua tramitação suspensa, o direito de renovar os correspondentes
pedidos.
A referida licença estava suspensa por força do artigo 6º do Decreto
Estadual nº 23.627, de 02 de agosto de 2013, que estabeleceu medidas de
contenção de despesas públicas no âmbito da Administração Pública Direta
e Indireta Estadual.
A LCE nº122/1994 determina que após cada quinquênio (período de cinco
anos) ininterrupto de exercício, o servidor faz jus a 03 (três) meses
de licença, a título de prêmio por assiduidade. A Administração
organizará o cronograma destinado a viabilizar o gozo das
licenças-prêmios por assiduidade de acordo com as necessidades do
serviço de cada órgão. As licenças serão concedidas, prioritariamente,
aos servidores que tenham adquirido, há mais tempo, o direito à sua
fruição.
Parabéns governador; fez o correto.E parabéns para nós servidores.E não ad
ResponderExcluirianta postar que é um direito nosso; que os outros governadores dava por apadrinhamento.