O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) divulgou, na noite desta
segunda-feira (14), que a TIM foi condenada a pagar uma indenização de
R$ 5 milhões por "danos morais à coletividade". A reparação pelo dano
social será repartida entre a Santa Casa de Jales (R$ 3,5 milhões) e o
Hospital do Câncer do município (R$ 1,5 milhão). A decisão, do juiz
Fernando Antonio de Lima, do Juizado Especial Cível e Criminal de Jales,
é fruto do julgamento de um processo por propaganda enganosa de um dos
serviços oferecidos pela companhia a uma consumidora, que receberá
sozinha R$ 6 mil.
Em nota, o TJ-SP explica que a cliente havia
contratado um plano pré-pago para telefone celular, ao custo de R$ 0,25
em cada ligação para outros números da operadora. Segundo relatório de
fiscalização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel),
constatou-se que a empresa se utilizava de interrupções constantes e
forçava o consumidor a fazer mais ligações e despender mais tarifas, o
que não ocorria quando a chamada era para outra companhia. "Ficou
comprovado que algumas ligações duraram apenas 5, 8 e 10 segundos",
consta no processo.
O magistrado afirmou em sua decisão que "a
publicidade sobre o plano é falsa, induz o consumidor a erro, omite
sobre a qualidade e preço do serviço. O consumidor acaba pagando várias
tarifas de R$ 0,25, quando quer entabular uma conversa. Em vez de pagar
uma só tarifa, é obrigado a refazer, várias vezes, a ligação, e, assim,
gasta o valor de mais de uma tarifa", aponta o magistrado.
O juiz frisou
ainda que "a violação não atinge apenas a parte-autora, mas também toda
a coletividade". "Nestes tempos de globalização, é comum às grandes
corporações econômicas repetir condutas ilícitas que alcançam grupos
sociais ou mesmo toda a coletividade", mencionou o juiz em texto do
processo.
Informações do Estadão.
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