A juíza Emanuella Cristina Pereira
Fernandes, da 4ª Vara Criminal de Natal, condenou um comerciante que
fabricava DVDs piratas às penas do art. 184, § 1°, do Código Penal, ou
seja, violar direitos de autor e os que lhe são conexos (no caso
consiste em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou
indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual).
Segundo a denúncia do Ministério
Público, no dia 13 de maio de 2008, policiais da Delegacia Especializada
em Falsificações e Defraudações se deslocaram até o endereço do
denunciado, situado no bairro Nordeste, em Natal, a fim de apurar
denúncia anônima acerca da existência de uma pequena fábrica de CDs e
DVDs piratas, ao que encontraram o denunciado ainda encapando alguns
DVDs confirmando ser o responsável pela fabricação.
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