O prazo para os prefeitos de todo o
Brasil acabarem com os lixões e tomarem outras providências relacionadas à
gestão do lixo produzido nos municípios que governam está logo ali.
Por determinação da Lei Nacional de
Resíduos Sólidos (nº 12.305/2010), de autoria do Ministério do Meio Ambiente,
os gestores municipais devem elaborar, até 2 de agosto do ano que vem, um plano
de gestão integrada dos resíduos sólidos, focado no fim dos lixões e construção
de aterros sanitários, além de implantar a coleta seletiva e promover a
educação ambiental.
A nova lei prevê ainda aos municípios regulares o setor produtivo quanto ao manejo e disposição final dos resíduos e promover a inclusão social dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.
A nova lei prevê ainda aos municípios regulares o setor produtivo quanto ao manejo e disposição final dos resíduos e promover a inclusão social dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.
“A Lei n°
12.305/2010, o Decreto nº 7.404/2010 e a Lei nº 9.605/98 prevêem sanções como
multa e prisão para os gestores municipais que descumprirem a legislação atual.
Mas a aplicação de tais penalidades depende da constatação de que a omissão do
gestor é injustificada”, as multas variam de R$ 5 mil a R$ 50 milhões e a pena
de prisão prevista para o crime é de um a cinco anos de reclusão.
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