Cerveja, futebol e carnaval são marcas registradas da sociedade
brasileira. Entretanto, os dois primeiros foram separados por proibição
da CBF em 2008. Desde então, é proibida a venda de bebidas alcoolicas
nos estádios brasileiros. Mas isto pode mudar.
O advogado Henrique
Cardoso conseguiu na última sexta-feira, na 12ª Secretaria dos Juizados
Especiais de Curitiba, uma sentença favorável à volta da cerveja aos
estádios de todo o Brasil. A decisão, que ainda não foi publicada, terá
efeito imediato. A CBF poderá recorrer.
Cardoso
alegou inconstitucionalidade na proibição baixada pelo órgão máximo do
futebol brasileiro. Por tratar-se de um juizado especial, a sentença,
além de válida imediatamente após a publicação, não pode sofrer com
efeito suspensivo enquanto a ação estiver em curso nos tribunais. Em
outras palavras, mesmo que a CBF recorra, haverá venda de cervejas
durante o processo, até o veredicto final.
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