Não posso entrar em detalhes (porque não sou advogado da TELEXFREE e nem
sou membro do MP). Mas, a juíza Thaís Khalil já dispõe das
prerrogativas para determinar a devolução do dinheiro de quem não
recebeu nada ou falta uma parte do investido, antes do julgamento do
mérito.
Quanto à devolução aos investidores que têm um contrato a ser cumprido, isso ocorreria no julgamento do mérito.Envie o seu caso, as dificuldades que você passou nesses sete meses, de forma respeitosa e sucinta:
2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco,Email: vaciv2rb@tjac.jus.br
Fonte: Moisés Diniz
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