A Secretaria da Educação e da Cultura do
Estado (Seec) e a Subcoordenadoria de Educação de Jovens e Adultos
terão que garantir a uma estudante do ensino médio, aprovada no Enem, o
direito de realizar a prova do exame supletivo, para, em caso de
aprovação, obter a devida certificação de conclusão. A decisão partiu da
juíza Fátima Soares (convocada pelo TJ) que seguiu precedentes da Corte
potiguar ao julgar um Mandado de Segurança com pedido liminar.
Segundo os autos do processo, a
estudante se submeteu ao Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) no ano
passado, mesmo antes de concluir o ensino médio, encontrando-se
matriculada no terceiro ano do segundo grau. Ela obteve média suficiente
para ingressar no curso de Engenharia Química da Universidade Federal
do Rio Grande do Norte (UFRN), obtendo média 763,55.
A juíza Fátima Soares considerou, dentre
outros pontos, que sendo relevante a fundamentação e havendo risco de
tornar-se ineficaz a medida caso não deferida imediatamente, restando
iminente, assim, o risco de grave lesão ou de difícil reparação à
estudante, faz-se necessário a concessão do provimento de urgência.
(Mandado de Segurança com Liminar n° 2014.000070-4)
TJRN
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