O ex-prefeito de Extremoz, Enilton
Batista Trindade, Wellington Ferrário Costa e Est – Engenharia e
Serviços Ltda., foram condenados, em 06 de fevereiro, pela 4ª Vara da
Justiça Federal a devolver dois milhões e quatrocentos mil reais a
Funasa, monetariamente atualizado pelo IPCA-E e juros de mora de 1% ao
mês, além de pagamento de multa civil no valor de cem mil reais. A
condenação refere-se à contratação do Esgotamento Sanitário de Extremoz,
cuja obra custaria três milhões de reais e somente foram realizadas
39,82% da obra, sendo pago, 80% antecipadamente.
A juíza Gisele Maria da Silva Araújo
Leite esclarece o prejuízo à população na própria sentença, quando
escreveu: “Com efeito, a execução de apenas 39,82% da obra nem de longe
atingiu o fim do convênio e não trouxe qualquer benefício à população
local; ao revés, há relatos de que, ao levantar o canteiro, a empresa
sequer recompôs o calçamento removido para a colocação de canos, gerando
expressivo transtorno aos moradores e transeuntes. Outrossim, pesa
contra os demandados o fato de que a parcela dos recursos efetivamente
aplicada foi perdida, de sorte que, se houve mau uso, a devolução deve
ser in tontum”.
Além disso, o ex-gestor, conforme a
sentença (processo 0010485-88.2009.4.05.8400) terá suspenso os direitos
políticos por oito anos, proibição de contratar com o poder público e de
receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam
sócios majoritários, pelo prazo de cinco anos.
Multa e juros
“Para a multa civil, incidirá correção
monetária pelo IPCA-E e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a
contar do presente decisum. Para o ressarcimento integral e solidário do
dano, serão aplicados esses mesmos parâmetros, a contar da data de
celebração do Convênio nº 2.285/05-Funasa, a teor do Enunciado nº 54 da
Súmula do STJ”, escreveu a juíza Gisele Maria da Silva Araújo Leite na
peça condenatória que pode ser lida na íntegra no seguinte endereço
eletrônico: http://www.jfrn.jus.br/bancodesentencas/sentenca.xhtml?id=1754587&data=07/02/2014%2013%3A00%3A00&proc=0010485-88.2009.4.05.8400&temp=6D84C6313330C3E31932DE6DB34CF5D&palavrasChave=1%24%24ENILTON%20BATISTA%20TRINDADE%24%24
BG
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