sexta-feira, 28 de março de 2014

Banco irá indenizar clientes por roubo de cartões e saques em suas contas

caixaeletronico640.jpgMesmo após avisar o banco sobre o roubo de seus cartões, um casal foi vítima de saques indevidos nas suas contas correntes no Banco do Brasil. Por conta disto, a Justiça determinou que o banco pague uma indenização de R$ 6 mil por danos morais, além de reembolsá-lo do valor sacado indevidamente pelos assaltantes.

Segundo os clientes, eles foram roubados na noite de 12 de fevereiro de 2012, em São Paulo. As vítimas fizeram um boletim de ocorrência e informaram o banco por telefone sobre o assalto. Contudo, apenas um dos dois cartões levados foi bloqueado. Os assaltantes realizaram saques em valores não informados, transferências, utilizaram cartão de crédito e fizeram empréstimos.

O Banco atribuiu responsabilidade aos próprios clientes, pois eles teriam informado sobre o roubo aproximadamente duas semanas do ocorrido, o que acabou não sendo provado.

O pedido de indenização foi negado em primeira instância e o casal recorreu. Agora, o caso foi julgado na 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. A votação que determinou o pagamento da indenização foi unânime.


A Justiça também determinou que o custo e honorários do advogado sejam pagos pelo banco, na quantia arbitrada em 10% do valor da condenação.

Segundo o relator da apelação, Gilberto Pinto dos Santos, os clientes adotaram medidas de proteção em tempo oportuno, ao passo que o banco não conseguiu provar inteiramente a regularidade de sua conduta.

“Não se desincumbindo o réu do ônus da prova que lhe incumbia, era mesmo incontornável a sua responsabilização pelos saques e contratação indevidos, pois em se tratando de relação de consumo, a responsabilidade decorrente de defeito no serviço é objetiva”, afirmou o desembargador.

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