Mesmo após avisar o banco sobre o roubo de seus cartões, um casal foi
vítima de saques indevidos nas suas contas correntes no Banco do
Brasil. Por conta disto, a Justiça determinou que o banco pague uma
indenização de R$ 6 mil por danos morais, além de reembolsá-lo do valor
sacado indevidamente pelos assaltantes.
Segundo os clientes, eles foram roubados na noite de 12 de fevereiro
de 2012, em São Paulo. As vítimas fizeram um boletim de ocorrência e
informaram o banco por telefone sobre o assalto. Contudo, apenas um dos
dois cartões levados foi bloqueado. Os assaltantes realizaram saques em
valores não informados, transferências, utilizaram cartão de crédito e
fizeram empréstimos.
O Banco atribuiu responsabilidade aos próprios clientes, pois eles
teriam informado sobre o roubo aproximadamente duas semanas do ocorrido,
o que acabou não sendo provado.
O pedido de indenização foi negado em primeira instância e o casal
recorreu. Agora, o caso foi julgado na 11ª Câmara de Direito Privado do
Tribunal de Justiça de São Paulo. A votação que determinou o pagamento
da indenização foi unânime.
A Justiça também determinou que o custo e honorários do advogado
sejam pagos pelo banco, na quantia arbitrada em 10% do valor da
condenação.
Segundo o relator da apelação, Gilberto Pinto dos Santos, os clientes
adotaram medidas de proteção em tempo oportuno, ao passo que o banco
não conseguiu provar inteiramente a regularidade de sua conduta.
“Não se desincumbindo o réu do ônus da prova que lhe incumbia, era
mesmo incontornável a sua responsabilização pelos saques e contratação
indevidos, pois em se tratando de relação de consumo, a responsabilidade
decorrente de defeito no serviço é objetiva”, afirmou o desembargador.
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