O juiz Marcus Vinícius Pereira Junior,
determinou a suspensão de todos os atos de contratação temporária de
servidores públicos vinculados à Prefeitura de Cruzeta.
A decisão interlocutória teve como base o
Edital nº 001/2014, e estipula como pena o pagamento de multa de R$ 500
mil por parte do prefeito, para cada servidor contratado em desacordo
com a decisão, conforme os termos do art. 461, §5º do Código Civil.
Segundo consta nos autos do processo, o
Prefeito Erivanaldo Dantas (PMDB), o Nena realizou a contratação
temporária de servidores para assumir cargos públicos. O juiz explica
que a única forma prevista em lei para contratar definitivamente um
servidor público é através de concurso.
A Prefeitura de Cruzeta tem prazo máximo
de 60 dias para apresentação da defesa. Caso não haja defesa, será
decretada revelia, aplicando-se os efeitos legais previstos na decisão.
A Fonte
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