Uma resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres publicada no Diário Oficial da União
de hoje (3) estabelece os direitos de quem viaja em ônibus
interestaduais e internacionais. As regras se aplicam a percursos acima
de 75 quilômetros.
Entre as mudanças estão os percentuais máximos
que as empresas de transporte poderão cobrar de quem quiser cancelar ou
remarcar sua passagem. Cada bilhete vale por até um ano e, durante o
prazo, podem ser remarcados para a mesma linha, seção e sentido.
Caso
o usuário queira alterar a data ou horário da viagem, a empresa poderá
cobrar até 20% do valor da tarifa paga para remarcar o bilhete, a partir
de três horas antes do início da viagem. E se optar por viajar em
ônibus de categoria superior à inicialmente prevista ou caso a passagem
tenha sido adquirida em uma promoção, o passageiro irá pagar a eventual
diferença de preços.
Se o usuário desistir de viajar até três
horas antes do embarque, o valor a ser devolvido pela empresa não poderá
sofrer desconto superior a 5% da quantia paga pelo usuário. O reembolso
será calculado com base no valor da tarifa vigente na data da
restituição. A empresa terá até 30 dias para entregar o dinheiro ao
usuário desistente.
Caso, por culpa da empresa de ônibus, haja
atraso superior a uma hora no início da viagem, o cliente poderá optar
por ser remanejado, sem custos, para outra empresa que ofereça serviço
equivalente para o mesmo destino, receber imediatamente o valor pago
pela passagem, ou seguir viagem com a mesma transportadora.
Se a
viagem for interrompida ou sofrer atraso superior a três horas, a
empresa deverá oferecer alimentação aos passageiros. Quando não for
possível seguir viagem no mesmo dia, a transportadora será obrigada a
pagar hospedagem. As regras se aplicam também aos casos em que a
companhia vende passagens além da capacidade do ônibus.
Caso o
usuário perca ou tenha sua passagem roubada, a transportadora irá emitir
um novo bilhete, bastando que o cliente apresente o documento de
identidade. A emissão da segunda via da passagem não acarretará qualquer
problema porque, de acordo com a resolução, as empresas, a partir de
agora, terão que identificar cada um dos passageiros nos bilhetes de
passagem e de embarque. Os bilhetes deverão apresentar também
informações como o valor dos tributos embutidos no preço final e do
pedágio, se houver.
Além disso, ao contrário do que ocorre no
setor aéreo, a resolução destaca que qualquer passageiro pode transferir
sua passagem a outra pessoa sem pagar nada por isso.
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