domingo, 18 de maio de 2014

Arenas devem ter 1% de assentos para pessoas com deficiência


Os 12 estádios construídos ou reformados para serem sedes da Copa do Mundo tiveram que reservar pelo menos 1% dos lugares disponíveis para pessoas com mobilidade reduzida, cadeirantes e obesos. A determinação está no decreto que regulamenta a Lei Geral da Copa, aprovada em 2012 para determinar as regras a serem seguidas durante o Mundial.

Além de garantir um percentual mínimo de lugares, o Decreto 7.783, de 7 de agosto de 2012, diz que os espaços e assentos devem estar em locais que garantam a acomodação de, no mínimo, um acompanhante da pessoa com deficiência.

O percentual definido, entretanto, é menor do que o estabelecido por um decreto de 2004, válido para locais que abrigam eventos no Brasil, como cinemas e teatros. O Decreto 5.296 determina a reserva de 4% para cadeirantes, pessoas com deficiência visual, com mobilidade reduzida e obesos.

A Arena das Dunas, em Natal, tem capacidade para 42 mil torcedores (com 10,6 mil assentos removíveis). Foram reservados 521 lugares para pessoas com deficiência, sendo 269 para quem tem mobilidade reduzida, 74 para obesos e 104 espaços destinados aos cadeirantes.

O estádio da capital potiguar vai receber quatro jogos válidos pela primeira fase do Mundial. Entre os jogos mais aguardados está o duelo entre Itália e Uruguai marcado para 24 de junho, às 13h.

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