Os 12 estádios construídos ou reformados para serem sedes da Copa do
Mundo tiveram que reservar pelo menos 1% dos lugares disponíveis para
pessoas com mobilidade reduzida, cadeirantes e obesos. A determinação
está no decreto que regulamenta a Lei Geral da Copa, aprovada em 2012
para determinar as regras a serem seguidas durante o Mundial.
Além de garantir um percentual mínimo de lugares, o Decreto 7.783, de 7 de agosto de 2012, diz que os espaços e assentos devem estar em locais que garantam a acomodação de, no mínimo, um acompanhante da pessoa com deficiência.
O percentual definido, entretanto, é menor do que o estabelecido por um decreto de 2004, válido para locais que abrigam eventos no Brasil, como cinemas e teatros. O Decreto 5.296 determina a reserva de 4% para cadeirantes, pessoas com deficiência visual, com mobilidade reduzida e obesos.
Além de garantir um percentual mínimo de lugares, o Decreto 7.783, de 7 de agosto de 2012, diz que os espaços e assentos devem estar em locais que garantam a acomodação de, no mínimo, um acompanhante da pessoa com deficiência.
O percentual definido, entretanto, é menor do que o estabelecido por um decreto de 2004, válido para locais que abrigam eventos no Brasil, como cinemas e teatros. O Decreto 5.296 determina a reserva de 4% para cadeirantes, pessoas com deficiência visual, com mobilidade reduzida e obesos.
O estádio da capital potiguar vai receber quatro jogos válidos pela primeira fase do Mundial. Entre os jogos mais aguardados está o duelo entre Itália e Uruguai marcado para 24 de junho, às 13h.
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