O Banco do Brasil S/A deverá pagar a um cliente uma
indenização de R$ 10 mil por danos morais. A decisão é do juiz Marcelo
Pinto Varella, em processo que tramita na 10ª Vara Cível de Natal. O
autor ingressou com uma ação na Justiça contra a entidade financeira por
ter tido cheques nos valores de R$ 400,00 e R$ 1.000,00 descontados
indevidamente de sua conta corrente. O pedido por danos morais se apoia
no fato de que o acontecimento causou transtornos e problemas de saúde
ao autor.
De acordo com os autos do processo, o cliente afirmou
ter noticiado ao Banco acerca da não emissão dos referidos cheques e da
ocorrência de fraude e reclamou ainda que o cheque no valor de R$
1.000,00 não foi estornado de imediato, deixando o autor e seus
dependentes em situação difícil, com contas a pagar e débitos de cheque
especial.
Além disso, o cliente teve sua conta bloqueada e
encerrada, cortando o limite de cheque especial e outros serviços
bancários contratados há mais de 28 anos.
O juiz Marcelo Pinto Varella considerou o ocorrido
uma falha grave do Banco do Brasil na prestação do serviço. “Os cheques
indevidamente lançados na conta do cliente, por mais de uma vez, levaram
ao saldo negativo, indisponibilizando o saldo dos proventos que foram
depositados em seu favor”, considerou.
Fonte: TJRN
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