O juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública de
Natal, determinou ao Estado do Rio Grande do Norte que proceda nomeação
de 51 candidatos aprovados no curso de formação de agentes
penitenciários, o que deverá ser feito no prazo de 30 dias. Para tanto,
determinou a intimação pessoal do Secretário de Justiça e Cidadania, da
Governadora do Estado e ainda do Procurador Geral do Estado, com vistas
ao cumprimento da decisão.
Considerando que o Estado do Rio Grande do Norte ainda não apresentou
os projetos de construção das cadeias públicas nem os editais de
licitação para as obras, o magistrado determinou, mais uma vez, o
cumprimento de tal obrigação, já determinada em decisões anteriores, no
mesmo prazo, devendo ser intimado para tanto o Secretário de Justiça e
Cidadania, mantida a mesma multa já fixada na decisão anterior.
Quanto à manifestação do Ministério Público nos autos, o juiz observou a
decisão judicial que determinou a nomeação pelo Estado do RN de 82
agentes penitenciários, destacando, na ocasião, que tal ato não
encontraria óbice na Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme consta na
sentença homologatória de um acordo realizado entre o Estado e o MP, e
que o concurso de agente penitenciário é do ano de 2009, não encontrando
barreira na ausência de previsão orçamentária.
O magistrado Cícero Martins de Macedo Filho frisou que há nos autos
notícias de que outras vagas surgiram em decorrências de exonerações,
prestadas pelos assistentes, que também informam, juntando documentos,
que dos 82 candidatos aprovados no curso de formação, somente 38 foram
nomeados, e que existem mais sete vagas decorrentes de exonerações,
demissões, aposentadorias e falecimentos.
Diante das informações apresentadas por todos os interessados, o juiz
concluiu que restam na verdade 51 vagas a serem preenchidas. Ele
explicou que tal número é resultante da subtração dos 38 nomeados do
total de 82 aprovados no curso de formação, o que totaliza em 44.
Somando-se mais sete vagas existentes, encontra-se o total de 51. Alegou
que, se a determinação daquele Juízo, em decisão nos autos, baseou-se
nos números ofertados pelo exequente (MP), tais dados são agora
acrescidos das informações prestadas pelo próprio Estado e pelos
assistentes.
“Desse modo, é de se concluir que a pretensão executória do Ministério
Público merece acolhida, não no total de 82 candidatos a serem nomeados,
mas apenas de 51, consoante se pode extrair dos documentos dos autos,
reafirmando-se os mesmos fundamentos já expendidos na decisão de folhas
302/306”, concluiu.
(Processo nº 0016580-61.2009.8.20.0001)
Nenhum comentário:
Postar um comentário