A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão dos candidatos
que irão concorrer às eleições gerais de 2014 começam nesta terça-feira
(19). As planilhas de distribuição dos horários por cargo, sorteadas em
audiência com representantes dos partidos políticos, estão disponíveis no site do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE/RR).
A propaganda televisiva e radiofônica se estenderá até o dia 2 de
outubro, três dias antes do primeiro turno. Em caso de segundo turno, a
data-limite para o início do novo horário eleitoral gratuito é 11 de
outubro, 15 dias antes do pleito. O horário termina no dia 24 de
outubro, dois dias antes do segundo turno.
O horário eleitoral no rádio ocorrerá duas vezes ao dia: das 6h às 6h50 e das 11h às 11h50. Na TV, a propaganda também será exibida em dois horários diariamente: das 12h às 12h50 e das 19h30 às 20h20. Nas terças, quintas-feiras e sábados, a propaganda será para os cargos de presidente da República e deputado federal. Já nas segundas, quartas e sextas-feiras, a propaganda exibida será dos candidatos a governador, senador e deputado estadual.
O horário eleitoral no rádio ocorrerá duas vezes ao dia: das 6h às 6h50 e das 11h às 11h50. Na TV, a propaganda também será exibida em dois horários diariamente: das 12h às 12h50 e das 19h30 às 20h20. Nas terças, quintas-feiras e sábados, a propaganda será para os cargos de presidente da República e deputado federal. Já nas segundas, quartas e sextas-feiras, a propaganda exibida será dos candidatos a governador, senador e deputado estadual.
A distribuição dos horários reservados à propaganda entre os partidos e
coligações observa os seguintes critérios: um terço do tempo,
distribuídos igualitariamente; e dois terços, proporcionais ao número de
representantes na Câmara dos Deputados, considerando, no caso de
coligação, a soma do número de representantes dos partidos políticos que
a integrarem.
Conforme a Lei das Eleições, a propaganda eleitoral gratuita na
televisão deverá usar a Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) ou o
recurso de legenda, que deverão constar obrigatoriamente do material
entregue às emissoras.
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