A partir desta sexta-feira, 8, os patrões que não estiverem com os empregados domésticos contratados de acordo com a Lei das Domésticas poderão ser multados.
A multa pode chegar ao valor de R$
805, 06. A punição é estabelecida através da Lei 12.964, sancionada em 8
de abril deste ano, que entra em vigor 120 dias após sua criação.
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