Partidos políticos ou coligações têm até a próxima quarta-feira (6) para
substituir candidatos nas eleições proporcionais que tenham sido
indeferidos no processo de registro.
O prazo é estabelecido pelo
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e inclui os casos de inelegibilidade,
cancelamento, cassação ou ainda renúncia. Apenas em caso de falecimento é
que a substituição poderá ser feita após esse prazo.
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