O juiz federal Marco Bruno Miranda determinou direito de resposta à
coligação Liderados pelo Povo, do candidato a governador Robinson Faria (PSD)
no programa eleitoral de rádio do candidato Henrique Eduardo Alves (PMDB) pelo
tempo de 1 minuto.
A decisão se baseia em inverdades que o candidato do PMDB teria dito
contra Robinson Faria. Em sua decisão o magistrado é categórico ao afirmar que
os advogados da Liderados pelo Povo juntam prova documental indicativa de
rompimento político entre o candidato Robinson Faria e a governadora Rosalba
Ciarlini, “fato efetivamente divulgado com intensidade à época na imprensa”.
O magistrado diz ainda que “a propaganda eleitoral impugnada, subliminarmente,
induz a erro o eleitor e lhe incute a ideia de que o candidato Robinson Faria
teria exercido a função de secretário dos Recursos Hídricos todo o mandato e
que, por isso, seria ele responsabilizado pelos nefastos impactos da seca na
vida dos norte-riograndenses”.
A estratégia do programa de Henrique Alves de colar Robinson ao Governo
Rosalba não tem sido eficaz. Além de contestado pela justiça, não tem efeito
junto ao eleitor que sabe que Henrique participou ativamente da administração
do DEM no Rio Grande do Norte. Pode também ter um efeito colateral para a
campanha de Henrique, colocando Robinson Faria como opção de voto para os
eleitores de Rosalba.
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