O Tribunal Regional Eleitoral reforçará, nos 20 dias que antecedem as
eleições, a fiscalização das práticas ilícitas de campanha dos
candidatos e coligações. Normas previstas na Lei 9.504/97 definem os
limites, que se tornam mais restritos nos dias imediatamente anteriores
ao pleito. O uso irregular dos carros de som será prioridade para a
comissão de propaganda do Recife.
Segundo o juiz da propaganda na capital, Alexandre Pimentel, a partir
desta semana será realizada uma “ação ordenada” com todos os oficiais
de Justiça que atuam nas diligências. O reforço ocorrerá sobretudo nos
finais de semana, quando a equipe será composta por cinco oficiais de
Justiça e policiais, que trabalharão com três caminhões de apoio. Até
hoje, as operações da comissão são realizados por apenas dois oficiais
de Justiça.
Os detalhes da ação serão definidos nesta semana, durante
uma reunião entre Pimentel e o coronel Gondim, da Polícia Militar.
“Existe a expectativa que a quantidade de irregularidades aumente com o
acirramento da campanha”, disse o juiz.
De acordo com o calendário das eleições, a realização de comícios,
debates no rádio e na televisão e a veiculação da propaganda eleitoral
gratuita só poderá ocorrer até três dias antes do pleito, na
quinta-feira (2/10). Na sexta-feira (3/10), será o último dia para a
divulgação de propaganda paga na imprensa escrita.
No dia 5 de outubro, é proibido qualquer
propaganda eleitoral e até o término da votação, a aglomeração de
pessoas portando vestuário padronizado, assim como bandeiras, broches e
adesivos que caracterizem manifestação coletiva. Entretanto, está
autorizada a manifestação individual e silenciosa da preferência do
eleitor por partido político, coligação ou candidato.
“No dia do pleito contaremos com o apoio da Polícia Federal. Se identificarmos compra de voto, a prisão resultará em quatro anos de reclusão e multa”, disse Pimentel.
]Antes dos prazos, a legislação permite a utilização da propaganda eleitoral que está em conformidade com as normas. Nos bens de uso comum ou que pertençam ao poder público, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza.
Jornal do Comercio
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