O município de Mossoró foi condenado pela 2ª Vara do Trabalho a
responder, subsidiariamente, pelo descumprimento das obrigações
trabalhistas por parte da Brisa Serviços Empresariais Ltda. para com um
motorista socorrista do SAMU. O trabalhador fora contratado pela Brisa
para prestar serviços junto à secretaria municipal de Saúde e, ao ser
demitido, entrou com uma ação na Justiça do Trabalho contra a empresa e
contra o município de Mossoró, na condição de litisconsorte.
No pedido, o empregado requereu o pagamento de salários retidos, FGTS
+ 40%, diferença salarial, aviso prévio, férias integrais e
proporcionais, 13º salário proporcional, multas, baixa da carteira de
trabalho, honorários advocatícios sindicais e indenização por danos
morais.
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