segunda-feira, 1 de setembro de 2014

TRT-RN condenou prefeitura de Mossoró a pagar R$ 23 mil para socorrista do SAMU

O município de Mossoró foi condenado pela 2ª Vara do Trabalho a responder, subsidiariamente, pelo descumprimento das obrigações trabalhistas por parte da Brisa Serviços Empresariais Ltda. para com um motorista socorrista do SAMU. O trabalhador fora contratado pela Brisa para prestar serviços junto à secretaria municipal de Saúde e, ao ser demitido, entrou com uma ação na Justiça do Trabalho contra a empresa e contra o município de Mossoró, na condição de litisconsorte.

No pedido, o empregado requereu o pagamento de salários retidos, FGTS + 40%, diferença salarial, aviso prévio, férias integrais e proporcionais, 13º salário proporcional, multas, baixa da carteira de trabalho, honorários advocatícios sindicais e indenização por danos morais. 

Após decretar a revelia e a confissão da Brisa e prefeitura, o juiz José Dario de Aguiar Filho condenou parcialmente a empresa e, solidariamente, o município, a pagarem R$ 23 mil ao trabalhador.

Nenhum comentário:

Postar um comentário