É notório o desespero
da campanha do candidato do acordão Henrique Alves (PMDB). Não tendo o
que falar de Robinson, sua assessoria lança mão de um texto falando de
um Título de Cidadão Norte-riograndese concedido pela Assembleia
Legislativa ao médico Roger Abdelmassih, preso recentemente e condenado a
278 anos de prisão por estuprar 52 mulheres em seu consultório. O
Título de Cidadão lhe foi agraciado em 2006, quando não se tinha nada
contra Abdelmassih. Mas o candidato do acordão tenta criar um factóide e
subestimar a inteligência da população.
O
desespero do candidato do acordão faz a sua assessoria de imprensa
tentar criar um “fato novo”, na tentativa de desconstruir a candidatura
de Robinson, mas, quem não tem nada a esconder, também não tem nada a
temer. Ao contrário, quem tem muito a esconder e temer é o candidato do
acordão, Henrique Alves, que sempre que se fala de seus escândalos ele
diz que é “baixaria”.
Impressiona
como desde o início do segundo turno a campanha de Henrique se utiliza
de artifícios pouco republicanos, com o claro intuito de confundir a
população.
Robinson
tem pautado a sua campanha na apresentação de propostas e mostrando
fatos concretos sobre o candidato do acordão. Fatos amplamente
divulgados pela imprensa nacional e que mostram uma pratica política
fora de sintonia com o que espera a população de um bom político.
Robinson não tem nada a esconder nem a temer. Já Henrique Alves, deve
explicações ao povo do Rio Grande do Norte.
Contra
Henrique Alves também tramita no Tribunal Regional Federal, em
Brasília, um processo por improbidade administrativa e enriquecimento
ilícito. O processo data de 2004, sob o número 2004.34.00.040901-9. Mas
como Henrique Alves é “influente”, que sempre abre as portas em
Brasília, como ele mesmo diz, o processo se arrasta há dez anos. Uma
semana antes do primeiro turno o “nobre deputado” recebeu uma
notificação sobre esse mesmo processo.
Clique nos links para saber mais detalhes sobre o processo contra o candidato do acordão: http://www.excelencias.org.br/@parl.php?id=416&cs=1
eTRF-1 Seção Judiciária do Distrito Federal – Ação Civil de
ImprobidadeAdministrativa Nº 2004.34.00.040901-9 –
Blog Paulinho Barra Pesada
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