O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu aplicar multa no valor de R$
40 mil para o candidato do PSDB à Presidência da República, Aécio
Neves, por propaganda irregular. A decisão foi tomada no julgamento de
mérito de duas representações movidas pela campanha à reeleição de Dilma
Rousseff (PT). A petista questionou o fato de que, em oito inserções
televisivas do tucano que foram ao ar nos dias 1º e 2 de outubro, as
peças não continham a indicação do candidato a vice de Aécio, Aloysio
Nunes Ferreira. De acordo com a Lei das Eleições, as propagandas dos
candidatos a cargos majoritários, como é o de presidente da República,
deverão constar o nome dos candidatos e de seus respectivos vices "de
modo claro e legível, em tamanho não inferior a 10% do nome do
titular".
Em suas decisões, divulgadas na tarde desta quinta, o ministro
do TSE Tarcísio Vieira de Carvalho Neto afirmou ter identificado, após
assistir a cópias das inserções, violação à Lei das Eleições. Segundo
ele, não consta o nome do candidato a vice integrante da chapa. Os
advogados da campanha de Aécio tentaram ainda argumentar que admitiam a
prática da irregularidade nas peças, dizendo que elas ocorreram de forma
"pontual" e que a "pronta substituição das inserções" seriam
suficientes para impedir a aplicação das punições previstas na
legislação.
O ministro do TSE disse ainda nas decisões que, para
aplicar as multas, é necessária a comprovação de conhecimento prévio do
beneficiário das inserções. Para ele, é "impossível" que o candidato não
tivesse ciência do conteúdo da publicidade veiculada nas inserções. O
relator dos dois processo aplicou também multa, no valor de R$ 40 mil,
para a coligação que apoia o candidato do PSDB.
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