O
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) deferiu como medida
cautela, na manhã desta quarta-feira (5), a suspensão da lei que
instituía o Feriado Municipal do Dia da Consciência Negra, em 20 de
novembro. A liminar foi impetrada pela Federação do Comércio do Rio
Grande do Norte (Fecomércio), no dia 30 de outubro.
A
Fecomércio argumentou que o feriado municipal é inconstitucional. A
defesa da entidade apontou que o legislativo municipal não teria a
prerrogativa de criar o feriado, que, no entendimento da instituição, só
poderia ser criado pelo Congresso Nacional.
O
prefeito de Natal, Carlos Eduardo Alves (PDT), já havia tentado
derrubar a Lei. No entanto, por unanimidade, o Plenário da Câmara
Municipal de Natal rejeitou durante a sessão ordinária determinação do
Executivo que torna sem efeito o Projeto de Lei de autoria do vereador
Fernando Lucena (PT) que dispõe sobre a criação do feriado municipal da
“Consciência Negra”.
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