Os candidatos, partidos políticos e
coligações que disputaram a eleição no segundo turno têm até o dia 25 de
novembro para retirar das ruas todas as propagandas eleitorais pelo que
determina a Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ainda de acordo com
resolução do TSE, se o bem em que a propaganda foi fixada tiver sido
danificado, este deve ser restaurado. O prazo equivale para a disputa do
segundo turno. Para quem concorreu no primeiro turno, o prazo foi
encerrado no último dia 4.
Em caso de descumprimento, os
responsáveis sofrerão às consequências previstas na legislação comum
aplicável. A abrangência da regra permite a aplicação de legislações
comuns variadas, como as leis de posturas municipais – conjunto de
normas que regula a utilização do espaço e o bem-estar público do
município – bem como normas ambientais e de direito administrativo.
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