quinta-feira, 13 de novembro de 2014

STF decide que Correios não devem pagar ICMS ao transportar mercadoria

 
O Supremo Tribunal Federal (STF) aboliu nesta quarta-feira (12) a possibilidade de que os estados cobrem dos Correios o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pelo serviço de transporte de mercadorias.

A decisão, por 8 votos a 2, foi tomada numa ação da estatal contra sentença do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) que permitiu a Pernambuco fazer a cobrança. O novo entendimento, porém, deverá ser seguido pelos demais tribunais. O estado ainda pode entrar com recurso no STF contra a decisão.

A Constituição dá imunidade tributária aos Correios, que não precisam pagar tributos como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), cobrado pelos municípios. Isso ocorre porque ela presta serviços públicos e tem o monopólio da entrega de cartas, por exemplo.

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