O
Supremo Tribunal Federal (STF) aboliu nesta quarta-feira (12) a
possibilidade de que os estados cobrem dos Correios o Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pelo serviço de transporte
de mercadorias.
A
decisão, por 8 votos a 2, foi tomada numa ação da estatal contra
sentença do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) que permitiu a
Pernambuco fazer a cobrança. O novo entendimento, porém, deverá ser
seguido pelos demais tribunais. O estado ainda pode entrar com recurso
no STF contra a decisão.
A
Constituição dá imunidade tributária aos Correios, que não precisam
pagar tributos como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), cobrado pelos
municípios. Isso ocorre porque ela presta serviços públicos e tem o
monopólio da entrega de cartas, por exemplo.
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