De acordo com as regras eleitorais, os candidatos com registro
indeferido podem manter a campanha e receber votos se tiverem recursos
pendentes de julgamento na Justiça Eleitoral. No entanto, os votos obtidos não são considerados. O caso nacional mais conhecido é do candidato a deputado federal Paulo Maluf que, mesmo com o registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), obteve 250 mil votos. Se o resultado fosse computado, ele seria o oitavo federal mais votado de São Paulo.
Trazendo as comparações para o Rio Grande do Norte, o ex-prefeito de Areia Branca, Manoel Cunha Neto, o Souza, disputou o cargo de deputado estadual também sub judice, mediante acusação de suposto crime eleitoral que teria sido praticado por ele na campanha de 2004.
Robson Pires
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