A governadora do Rio Grande do Norte, Rosalba Ciarlini (DEM), poderá
ficar inelegível se deixar o cargo sem pagar os salários dos servidores
públicos do Estado relativos ao mês de dezembro, conforme anunciou o
secretário de Planejamento e Finanças, Obery Rodrigues. O
procurador-chefe do Ministério Público de Contas, Luciano Ramos, não
descartou, na manhã de hoje, punição para a governadora em caso de ela
deixar o governo com os salários do funcionalismo em atraso. Ele
explicou que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) prevê penas
contundentes em caso de ficarem dívidas para o exercício financeiro
posterior sem disponibilidade de caixa. Entre as punições previstas,
consta a reprovação das contas pelo Tribunal de Contas do Estado, o que
pode gerar improbidade administrativa, a ser examinada pelo Ministério
Público Estadual.
Em entrevista, Ramos explicou que aguarda explicações do governo do
Estado para instruir procedimento preparatório de investigação sobre o
eventual atraso nos salários de dezembro dos servidores do Estado.
Segundo ele, o artigo 42, da LRF, veda que se deixem dívidas para
exercícios financeiros seguintes sem disponibilidade financeira,
notadamente nos últimos 180 dias do mandato.
“Quando esse atraso ocorre
no mês de dezembro e na iminência de mudança de gestão, a Lei de
Responsabilidade Fiscal trata essa situação de maneira muito mais
contundente. Inclusive, há necessidade de se saber se haverá ou não
disponibilidade de caixa. Ou seja, disponibilidade de dinheiro guardado
para o pagamento futuro desse valor que eventualmente deixar de ser
realizado. Acaso não haja esse recurso, também de maneira mais
contundente a LRF trata essa situação”, disse, em entrevista a 94 FM.
Jornal de Hoje
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