O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão
plenária desta quarta-feira (17), o registro de candidatura de Paulo
Maluf (PP) a deputado federal por São Paulo. Por maioria de votos, ao
julgar recurso (embargos de declaração) apresentado pelo político contra
decisão anterior da Corte, os ministros deram provimento ao recurso
ordinário original de Maluf, que buscava o deferimento de seu registro.
Ele concorreu nas eleições de 5 de outubro com recurso pendente de
julgamento no TSE e obteve 250.296 votos.
Ao examinar os embargos na sessão desta quarta-feira, os ministros do
TSE entenderam que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
(TJ-SP), na decisão que condenou Maluf, menciona ato culposo e não
doloso de improbidade administrativa. “Essa conduta dolosa foi extraída
da fundamentação daquela decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo. Eu não penso que isso seja possível”, afirmou o ministro
Tarcisio Vieira ao votar, destacando que o acórdão do TJ-SP “diz
claramente ter havido ato culposo”.
O ministro Gilmar Mendes ressaltou que “não cabe à Justiça Eleitoral
fazer o enquadramento da decisão tomada no âmbito da Justiça comum, que é
a sede, o foro natural para a definição, no caso, do ato de
improbidade”. Paulo Maluf foi condenado pelo TJ-SP em 4 de novembro de
2013, pela prática de improbidade administrativa na construção do túnel
Ayrton Senna, quando era prefeito da capital paulista, em 1996.
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