Corte de um terço das despesas discricionárias de custeio dos órgãos da
administração direta, fundos e entidades do Poder Executivo foi
publicado nesta quinta-feira (8) no Diário Oficial da União. Decreto da
presidente Dilma Rousseff, assinado também pelo ministro do
Planejamento, Nelson Barbosa, disciplina a execução orçamentária dos
órgãos federais até a publicação da Lei Orçamentária de 2015, que poderá
ser votada pelo Congresso Nacional no próximo mês. De acordo com a
Agência Senado, a limitação definida pelo decreto — de 33% — significará
um bloqueio mensal de R$ 1,9 bilhão, conforme cálculo do Ministério do
Planejamento.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2015 permite
ao Executivo usar, mensalmente, 1/12 do Orçamento para execução
provisória de despesas até que o Congresso aprove a proposta. O decreto
presidencial reduz essa execução para 1/18 avos — o que resulta no corte
de um terço. Para o Ministério do Planejamento, essa medida se faz
necessária frente às incertezas sobre a evolução da economia, o cenário
fiscal e o calendário do Poder Legislativo, que só retomará suas
atividades a partir de fevereiro. O teto do duodécimo mensal continua
válido para obrigações constitucionais ou legais da União, bolsas de
estudo, pagamento de servidores e estagiários, prevenção de desastres,
ações em andamento decorrentes de acordo de cooperação internacional com
transferência de tecnologia e serviços públicos de saúde, entre outros.
Nesse aspecto, o decreto repete o que já consta da LDO (Lei
13.080/2015). Mais da metade do valor — R$ 38,8 bilhões — destina-se a
órgãos da administração federal direta. O restante — R$ 35,2 bilhões —
beneficia empresas estatais e será usado em investimentos. O decreto
publicado nesta quinta-feira faz um detalhamento da execução
orçamentária desses R$ 38,8 bilhões destinados à administração federal
direta.
Agência Brasil
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