A 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) determinou que os dois réus processados pela morte do cinegrafista Santiago Andrade estão
proibidos de participar de manifestações, grupos, reuniões e locais de
aglomeração de pessoas de cunho político e ideológico. A Justiça
determinou que Fábio Raposo Barbosa e Caio Silva de Souza sejam
monitorados eletronicamente.
Outras medidas cautelares que serão
cumpridas pelos dois são a proibição de manter contato com pessoas
conhecidas como black blocs, se recolher em casa à noite nos dias de
folga e comparecer periodicamente em juízo. Por dois votos a um, os
desembargadores recusaram a acusação de homicídio qualificado contra os
dois suspeitos de terem acendido o rojão que provocou a morte de
Andrade, em fevereiro do ano passado. A Justiça também determinou a
libertação dos dois.
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