O presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN),
desembargador Claudio Santos, encaminhou um ofício circular aos
magistrados da Justiça Estadual solicitando a estes que façam a
comunicação ao Departamento de Recursos Humanos sobre os dias não
trabalhados por servidores do Poder Judiciário, que participam da
paralisação iniciada na última quarta-feira (17). O objetivo é efetivar o
desconto imediato no salário dos grevistas.
No Ofício Circular nº 18/2015, o desembargador aponta que o Supremo
Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito de greve aos servidores
públicos, com a aplicação, no possível, da Lei nº 7.783/1989, que
regulamenta o exercício do direito de greve na iniciativa privada.
Contudo, o presidente ressalta que o exercício do direito de greve não é
absoluto e que a prestação de serviços jurisdicionais deve ser
realizada de forma ininterrupta.
“As atividades das categorias representadas pelo Sindicato dos
Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte são
necessariamente vinculadas ao serviço da Justiça, responsável pela
entrega de uma prestação jurisdicional célere e eficaz, de modo que a
greve anunciada, ao prejudicar o seu funcionamento, atenta contra o
direito de todos os cidadãos, com flagrante prejuízo ao interesse
público”, destaca Claudio Santos.
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