O
juiz Felipe Luiz Machado Barros, da Comarca de São Miguel, determinou
que o Governo do Estado e as prefeituras de São Miguel, Coronel João
Pessoa, Venha Ver e Doutor Severiano garantam o fornecimento de água
potável e de qualidade à população dos municípios citados, conforme
pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) através de
ação civil pública (ACP).
Dentre os argumentos apresentados, o Ministério Público alega que o
nível de água dos reservatórios que abastecem as quatro cidades é
insuficiente para manter o fornecimento de água, havendo risco concreto
de colapso no abastecimento em poucos meses. E até o momento, não
existem medidas efetivas já em execução para garantir fontes
alternativas limpas de abastecimento.
Para o cumprimento da determinação, as entidades demandadas precisam
elaborar um planejamento com o objetivo de garantir o fornecimento
temporário de água por carro-pipa, em caso de colapso no sistema de
abastecimento atualmente implantado. A decisão ainda cita que o serviço
pode ser fornecido através de parceria entre os municípios e a Operação
Carro-Pipa, do Exército Brasileiro.
Ao Governo do Estado, o magistrado ordenou a instalação de poços
artesianos nos municípios, além da execução e conclusão de obras que
garantam a continuidade do fornecimento pela rede canalizada do
abastecimento doméstico de água potável à população, por meio de adutora
expressa, adutora de engate rápido, perfuração de poços (com ou sem
utilização de dessalinizadores) ou outra solução tecnicamente adequada.
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