O
Decreto 8.407, publicado no Diário Oficial da União em fevereiro,
disciplina, para o exercício de 2015, o bloqueio e possível cancelamento
das despesas inscritas até 2014 em restos a pagar (RAP) não processados
dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.
No caso dos municípios potiguares, essa perda pode chegar a R$ 730
milhões. Restos a Pagar (RAP) são as despesas empenhadas, mas não pagas
dentro do exercício financeiro, ou seja, até 31 de dezembro,
distinguindo-se as processadas das não processadas.
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