O
Estado do Rio Grande do Norte deve realizar obras de reparo da Escola
Estadual 30 de Setembro, em Mossoró, a fim de que sejam corrigidas as
falhas apontadas através de perícia realizada no local. A decisão
judicial, fruto de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público
Estadual, ainda determina que, enquanto durar a reforma, o funcionamento
da unidade deverá ser interrompido sendo providenciado um imóvel para o
remanejamento dos estudantes.
A
oferta de ensino em instituição com estrutura física inadequada
compromete a própria qualidade do ensino além de expor crianças,
adolescentes, professores e funcionários da Escola a vários perigos, o
que torna urgente a adoção de medidas para sanar a situação de violação
de direito fundamental.
Em
relatório de Vistoria Técnica do Corpo de Bombeiros Militar, foi
constatada a ausência de medidas de proteção contra incêndio e pânico,
tais como a falta de extintores de incêndio; rede elétrica comprometida;
e, devido à ausência de manutenção preventiva, problemas estruturais
como paredes trincadas e queda de reboco.
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