A Câmara Criminal do TJRN, na sessão desta terça-feira, 9, apreciou
recurso relacionado ao caso da morte do universitário, Máximo Augusto
Medeiros de Araújo, de 23 anos, encontrado morto no dia 3 de maio,
quando os rumores de mero desaparecimento tiveram fim. O corpo foi
localizado na Zona rural de São Gonçalo do Amarante, município da Grande
Natal. O órgão julgador não deu provimento ao Habeas Corpus, movido
pela defesa de Jean de Araújo Rocha, apontado como o autor da morte do
estudante.
A defesa moveu o HC requerendo a concessão liminar, sob o argumento
de incompetência da autoridade judicial e ausência de elementos
autorizadores da prisão temporária e que, desta forma, fosse expedido o
Alvará de Soltura em favor de Jean Rocha, o qual foi indiciado por
latrocínio (roubo seguido de morte), enquanto os outros envolvidos,
Rafael do Nascimento e Erik da Silva, vão responder na Justiça por
receptação do material roubado do universitário.
No entanto, o relator do recurso, desembargador Glauber Rocha,
destacou que a prisão temporária, que foi o elemento principal, atacado
pela defesa, deixou de existir no momento em que foi convertida em
preventiva, no dia 19 de maio.

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