A Justiça gaúcha concedeu nesta semana seis indenizações a sobreviventes
e familiares de vítimas da tragédia da Boate Kiss, em Santa Maria (RS).
As compensações beneficiam oito pessoas e somam cerca de R$ 220 mil. No
dia 27 de janeiro de 2013, um incêndio consumiu o prédio da casa
noturna, ocasionando a morte de 242 pessoas. Os processos foram julgados
pela juíza Eloisa Helena Hernandez de Hernandez, da 1ª Vara Cível
Especializada em Fazenda Pública, de Santa Maria. As ações tinham como
réus comuns a Santo Entretenimentos (razão social da Boate Kiss), o
Estado do Rio Grande do Sul e o Município de Santa Maria. Eles foram
citados pelos autores como co-responsáveis pela tragédia.
A magistrada considerou que o Estado e o município falharam no dever de
fiscalizar e eventualmente interditar a boate. Entretanto, decidiu que
"tal conduta não gera dever de indenizar em razão da ausência de nexo de
causalidade direto com o evento danoso". A juíza explica em seu
despacho: "Simplesmente porque terceiros agiram ativamente e com suas
condutas deram causa ao resultado, logo, são esses terceiros que deverão
arcar com as reparações respectivas".
Seis sobreviventes que moveram
ações receberão indenizações individuais de R$ 20 mil reais da Santo
Entretenimento. Já José Diamantino Fricks e Rosane Portella Fricks, pais
de Bruno Portella Fricks, uma das vítimas da tragédia, devem receber R$
50 mil cada um. O incêndio na Boate Kiss deixou, além das mortes, mais
de 600 feridos. As responsabilidades são apuradas em seis processos
judiciais. O principal tramita na 1ª Vara Criminal de Santa Maria, foi
dividido e originou outros dois processos (um por falso testemunho e
outro por fraude processual). Em dezembro de 2014, o Ministério Público
encaminhou nova denúncia contra 34 pessoas por falsidade ideológica, bem
como ofertou aditamento à denúncia de falso testemunho, incluindo novos
fatos e novos denunciados.
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